Imposto de Renda, Renda necessária para declarar

21 de fevereiro de 2019

Imposto de Renda

Qual a Renda para Declarar o Imposto de Renda? Além disso, falaremos sobre a sua obrigatoriedade.

 

A Declaração do Imposto de Renda é feita anualmente, como resultado,  é obrigatória para todos os brasileiros. No entanto, devido não ter uma renda tão elevada ou ser portador de alguma doença, para algumas pode ser isenta dessa obrigação.

Obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda

Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, em outras palavras, Declaração de Imposto de Renda, em outras palavras, todas as pessoas que se enquadrarem em algumas das seguintes opções:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual for superior a R$28.550,70;

 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma superior a R$40.000,00;

 

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

  • Obteve receita bruta anual, em propriedade rural, em valor superior a R$142.798,50;

 

  • Teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos no valor superior a R$300.000,00;

 

  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês.

 

Pessoas dispensadas

As pessoas físicas que estão em qualquer uma dessas opções, listadas logo abaixo, estão dispensadas da Declaração de Imposto de Renda, ou seja, não tem obrigatoriedade de entregar. São elas:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionados anteriormente;

 

  • Ser dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, porque foram informadas seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

 

  • Teve posso de bens e direitos cujo valor não supere a faixa de R$300.000,00.

 

Isenção do Imposto de Renda

  • As indenizações por acidentes de trabalho;

 

  • A indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho;

 

  • São isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão;

A aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de:

Moléstia profissional,

Tuberculose ativa,

Alienação mental,

Esclerose múltipla,

Neoplastia maligna,

Cegueira,

Hanseníase,

Paralisia irreversível e incapacitante,

Cardiopatia grave,

Doença de Parkinson,

Espondiloastrose anquilosante,

Nefropatia grave,

Hepatopatia grave,

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

Contaminação por radiação,

Síndrome da imunodeficiência adquirida,

Com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

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1 comentário para "Imposto de Renda, Renda necessária para declarar"