Declaração Imposto de Renda 2019

20 de fevereiro de 2019

Declaração Imposto de Renda 2019

Descubra se você é obrigado a entregar a Declaração IRPF

 

A Declaração Imposto de Renda deverá ser entregue no dia primeiro de março e terá seu fim no dia 30 de abril. Entretanto, se o prazo imposto passar, o contribuinte terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, tendo seu menor valor de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Fazendo com calma e com um profissional capacitado pode-se conseguir economias importantes. Como resultado, com a declaração bem-feita o contribuinte fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.

Obrigatoriedade de entrega da Declaração IRPF

Está obrigada a apresentar a Declaração IRPF, se estiver nas seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 28.559,70;

 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, em suma, cujo a soma for superior a R$ 40.000,00;

 

  • Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima dos R$140.000,00;

 

  • Quem recebeu até 31 de dezembro bens com valor superior aos R$300,000,00;

 

  • Cidadãos que passaram a condição de residentes no país e estavam no Brasil dia 31 de dezembro.

 

Se o contribuinte for casado, pode apresentar a Declaração IRPF em separado ou, por outro lado, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

O contribuinte que não é obrigado a entrega da Declaração IRPF não está sujeito a multa por atraso na apresentação, pois, a multa não é devida para quem está desobrigado de apresentar a Declaração IRPF.

E quanto a idade para entrega da Declaração IRPF?

Não existe limite de idade para obrigatoriedade ou dispensa da entrega da Declaração de Imposto de Renda. Ou seja, qualquer pessoa, de qualquer idade, pode entregar a Declaração IRPF.

Dependentes

Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes:

  • Cônjuge ou parceiro com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filho, enteado, Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Filho, enteado, Irmão, neto ou bisneto de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Menor pobre, de até 21 anos, que esteja criando e educando, desde que detenha sua guarda judicial.

CPF dos dependentes, precisa informar na Declaração IRPF?

Em 2018 era facultativo informar a Receita Federal o CPF dos dependentes de qualquer idade. Entretanto, a partir da Declaração IRPF 2019, essa informação é obrigatória.

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