Imposto de Renda 2020: Quem é obrigado a declarar

24 de fevereiro de 2020

Como todo ano, chegou a hora de entregar a sua Declaração do Imposto de Renda 2020.

A Receita divulgou as novas regras, portanto, seu prazo de entrega começa em 02 de março de 2020 e se encerra no dia 30 de abril de 2020. Cuidado! Se perder o prazo deverá pagar multa por atraso de entrega de Declaração, ou seja, terá um custo extra na entrega.

Mas você sabe se é obrigado a entregar? Nesse blog citarei as pessoas que tem a obrigação de informar os seus rendimentos ao Governo.

Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física no ano de 2020?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$28.559,70

Se no ano de 2019 recebeu rendimentos tributáveis superior a R$28.559,70 é obrigado a declarar. E em média de R$2.300,00 por mês, lembrando que o décimo terceiro salário e as férias entra como rendimentos tributáveis.

 

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superior a R$40 mil

Se no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos com valores superiores a R$40 mil deverá entregar a Declaração de Imposto de Renda. Ou seja, será informado na sua declaração do ano de 2020.

Exemplos de Rendimentos Tributáveis:

  • Indenização por Rescisão contrato de trabalho, FGTS;
  • Rendimento caderneta de Poupança;
  • Herança;
  • Lucros e dividendos recebidos;
  • Entre outros.

  • Quem tem bens de valor superior a R$300 mil

Deverá ser declarado todos os seus bens e direitos, ou seja, seus rendimentos deverá ser superior a R$300 mil. Mas, se for casado e o parceiro declarar seus bens não há necessidade de ser declarado novamente.

Se o valor dos seus bens for menor que esse valor, não tem necessidade de fazer a declaração.

 

  • Se teve Ganho de Capital

Se houve alguma revenda dos seus bens e teve ganho de capital deverá ser informado na Declaração do Imposto de Renda.

Um ganho de capital é um lucro obtido com a venda de qualquer ativo de capital na qual o preço excede o preço de compra do investimento, por exemplo.

 

  • Obteve receita bruta rural superior a R$142.798,50

Quando o contribuinte obteve receita superior a esse valor na atividade rural no ano de 2019. Os cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados poderão ser feito, mas para fazer isso é necessário ter registrado as perdas anteriormente.

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Não fez a Declaração de Imposto de Renda 2019? Neste Post saberá como pode ser feito.

Declaração de Imposto de Renda 2019

 

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2 Comentários para "Imposto de Renda 2020: Quem é obrigado a declarar"