Imposto de Renda 2019 – Data

20 de março de 2019

Imposto de Renda 2019 – Data

 

O prazo de entrega esse ano está mais curto. Começa em 7 de março e vai até 30 de abril.

Normalmente a entrega dos documentos tem início no primeiro dia útil de março, ou seja, com dois meses para fazer a declaração. Mas, esse ano a Receita decidiu adiantar esse prazo, dizendo que o motivo foi o feriado de Carnaval.

 

Multa por atraso da Entrega da Declaração Imposto de Renda 2019

O contribuinte obrigado a entregar a Declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto, ou seja, em atraso, fica sujeita ao pagamento de multa.

Multa de 1% ao mês sobre o valor devido, sendo, o valor mínimo de R$165,74. Por outro lado, se não houver imposto a pagar, será cobrado multa referente ao valor mínimo R$165,74.

Logo após a entrega da declaração, em atraso, será liberada a multa para pagamento. Entretanto, se o contribuinte não é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda e for entregar fora do prazo não está sujeito a pagamento de multa.

 

Quem está obrigado a Declarar?

Está obrigado a entrega a declaração de Imposto de Renda se estiver em algumas dessas situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, cuja soma foi superior a R$40.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores.
  • Obteve receita bruta anual, por atividade rural, valor superior a R$142.798,50.
  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$300.000,00
  • Passou a condição de residente no Brasil.

Mais detalhes sobre a Obrigatoriedade do IR 

Formas de entrega da Declaração

A Declaração de Imposto de Renda pode ser entregue por:

  1. Computador, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
  2. Computador, pelo Portal e-Cac “Meu Imposto de Renda”
  3. Dispositivos Móveis, pelo APP “Meu Imposto de Renda”

CPF dos dependentes

É obrigatório a inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes, assim, poderão ser informado na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

No ano passado era obrigatório para maiores de 8 anos. Entretanto, esse ano houve mudança, não importa a idade, se for declarar como dependente precisa informar o CPF.

Nome

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