O profissional autônomo que decide se tornar MEI – Microempreendedor Individual, se transforma em pessoa jurídica e, assim como todo empresário, ao criar seu CNPJ passa a ter obrigações e responsabilidades.
Entre as responsabilidades estão a do pagamento do Imposto do MEI. Esse é pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS – e possuem valores fixos, diferindo para cada tipo de empresa.
Mesmo um MEI que não é mais utilizado, necessita pagar a DAS ou baixar a empresa. E isso é possível, mesmo com boletos em aberto.
O que acontece se não pagar o boleto do MEI?
Como cancelar uma MEI
A baixa do CNPJ (o cancelamento do MEI) não impede que a Receita Federal cobre os impostos, contribuições e penalidades (juros) posteriormente. Além disso, seu CPF pode ser inscrito na dívida ativa da união e ser negativado em órgãos de crédito, como o Serasa ou SPC.
Por isso, depois que cancelar essa sua MEI tente regularizar a sua dívida, pode ser feito um parcelamento ou quitação total do valor.
Um aviso: uma vez cancelado o MEI, será necessário fazer um novo credenciamento caso você se arrependa do cancelamento.
Para cancelar o MEI, você precisa se dirigir ao “Portal do Empreendedor” e informar o CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional, que foi gerado durante o cadastro como MEI. Além disso, se você não se lembra desse código, existe uma opção de resgatá-lo.
Você verá um formulário de baixa onde terão diversos dados que necessariamente precisam ser lidos. Porque somente após a leitura desse você deve confirmar o cancelamento.
Depois de realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI precisa preencher o DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento. Novamente, é preciso mencionar que os débitos em aberto não são extintos com o cancelamento do CNPJ, esses, só deixarão de existir com as devidas quitações.
Por isso é necessário levantar quais são esses débitos pendentes, a fim de evitar surpresas posteriores.
Está com dificuldades de cancelar essa MEI!? Me chame no WhatsApp ao lado que iremos te ajudar.
MEI deve Regularizar a sua situação
É importante mencionar que a partir de outubro de 2021, os débitos de contribuintes que se enquadrem nas condições abaixo, serão enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União:
- Tenha pelo menos um débito relativo a 2016; e
- Não tenha feito parcelamento no ano de 2021.
Depois da inscrição, as dívidas precisarão ser pagas ou parceladas junto à PGFN, por meio do portal de serviços Regularize, ou diretamente ao Estado e Município, para os tributos ICMS e ISS.
Com isso, você poderá se organizar financeiramente para quitar seus débitos. Além disso, evita maiores sanções e ter dificuldade de obter financiamentos e empréstimos, entre outras consequências.
Então é importante que você analise se não se enquadra nessas condições, antes de realizar a baixa do MEI. Caso tenha dúvidas sobre como proceder com o cancelamento, procure o auxílio de um profissional contador.
Estamos a disposição para lhe auxiliar com as suas dúvidas. Deixe sua pergunta que iremos responder.
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