A data de entrega do IRPF nesse ano de 2021 está para 1º de março até dia 30 de abril. As restituições começaram a serem creditadas a partir de maio.
Multa por atraso da entrega da Declaração do Imposto de Renda
A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021 é cobrada quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30 de abril de 2021.
O valor da multa equivale a 1% ao mês do imposto devido, com o valor mínimo da cobrança de R$165,74 e máximo 20% do imposto devido.
Assim que transmitir a declaração em atraso, receberá a Notificação de Lançamento da multa. Logo após já fica liberado a emissão do Darf de multa por entrega em atraso.
Quem precisa declarar em 2021?
Todos que receberam rendimentos tributáveis, no ano anterior (2020) valor superior a R$28.559,70.
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos também precisam declarar. Além disso, o valor deve ser superior a R$ 40mil em 2020.
Os produtores rurais precisam ficar atentos, ou seja, se teve alguma receita bruta superior a R$142.798,5 deve declarar.
Além dessas opções, tem os contribuintes que teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
E a novidade desse ano é sobre o Auxílio Emergencial de 2020, um dos pontos que não havia no IRPF 2020.
Caso tenham recebido, ou seja, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76 deve declarar.
Fazemos a sua Declaração do Imposto de Renda
Não faça a sua Declaração do Imposto de Renda 2021 com dúvidas. Por isso, conte com ajuda de profissionais que lhe auxiliam e te forneçam todo o suporte necessário.
Cuidado, não perca o prazo. Nós mande uma mensagem com as suas dúvidas que iremos te ajudar.
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