Governo extingue multa de 10% sobre FGTS

17 de dezembro de 2019

Governo extingue multa do FGTS paga pelo empregador

Governo extingue multa de 10% sobre FGTS pago por empresas

O que muda?

 

O governo do Jair Messias Bolsonaro extingue multa de 10%. Essa multa é paga pelas empresas sobre o FGTS (Fundo de Garantia aos Trabalhadores). Essa lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2020.

 

Como funciona?

Até esse ano de 2019, as empresas que dispensarem o trabalhador sem justa causa deveria pagar uma multa de 50% sobre o valor do FGTS. Ou seja, todos os depósitos pagos pelo empregador.

Desse valor, 40% é pago para o trabalhador referente a indenização por ser dispensado sem justa causa, além disso, os outros 10% são direcionados ao Governo.

A cobrança extra foi criada em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso. 

 

O que mudou?

A indenização paga para o trabalhador, 40% sobre os depósitos FGTS, continua em vigor. Ou seja, será pago a multa o trabalhador e foi extinto apenas o valor que é pago ao governo.

Após LEI Nº 13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 entrar em vigor, as rescisões ficaram mais baratas. Portanto, mesmo a diferença ser apenas de 10%, já seria uma economia no bolso do empregador.

 

Lei trata sobre saque-aniversário e saque imediato

A lei também traz mudanças no limite do saque imediato do FGTS, que subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional), e trata também sobre o saque aniversário.

Ainda tem dúvidas de como funciona esse multa sobre os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia dos Trabalhadores), nos mande uma mensagem que iremos esclarecer as suas dúvidas.

 

Sua empresa MEI está em dias com os impostos?

Se não houver o pagamento do boleto do MEI, o pequeno empresário estará adquirindo em debito com a Divida ativa da União. Se não houver o pagamento de meses consecutivos poderá ocorrer até a baixa da mesma.

E também se o MEI não pagar os boletos em dias estará perdendo os benefícios previdenciários: Aposentadoria, Auxilio doença, Auxilio maternidade, entre outros. Pois para adquirir esse beneficio deverá estar em dias com os boletos e também respeitar um período de carência.

[SAIBA MAIS] sobre esse assunto e fique em dias com os seus impostos.

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