Tributação para Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados

26 de junho de 2019

Tributação para Advogados

A Tributação para Advogados Autônomos e Sociedade Unipessoal de Advogados possui grande diferença, pela razão que criamos esse artigo com o intuito de auxiliar o Advogado Iniciante.

LEI 13.247/16

Conforme a Lei 13.247/16 “Art 15 os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

Essa lei emergiu em um momento oportuno, por outro lado os advogados que se viam obrigados a encontrar um sócio para abrir sua empresa, se sentiu livre em iniciar seu escritório sozinho.

Após está lei entrar em vigor, como resultado o referido começou a tomar poder. Os Advogados que estavam trabalhando como autônomos passaram a constituir sua empresa, ou seja, começaram a usufruir dos benefícios de uma Pessoa Jurídica.

Em primeiro lugar vamos descobrir como está a sua tributação como Advogado Autônomo.

 

Tributação para Advogado Autônomo

O referido Advogado não precisa ter empresa, ou seja, pode trabalhar como pessoa física e recolher os impostos como autônomo.

Como resultado, após emitir para o cliente o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), a tributação para Advogados autônomos acontece da seguinte forma:

  • ISS (Impostos sobre Serviços): varia de 2% a 5%. No entanto, é previsto na legislação do município do local de prestação de serviço do advogado.
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): varia de 0% a 27,5%. De acordo com a tabela Progressiva divulgada pela Receita Federal.
  • INSS (Contribuição para Seguridade Social): corresponde a 20% do salário de contribuição.

 

Será que Advogado Autônomo é mais vantajoso do que a Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A resposta para essa pergunta é simples: NÃO, ou seja, não é mais vantajoso. Pois com a Sociedade Unipessoal de Advocacia terá ECONOMIA DE IMPOSTOS.

As incidências de um trabalhador Autônomo, principalmente um Advogado, são mais pesadas que para empresas formalizadas. No caso do Advogado seria um escritório formalizado, ou seja, possuindo um CNPJ.

 

Tributação Sociedade Unipessoal de Advogados

Migrando para empresa Unipessoal, como resultado, poderá ter um custo em torno de 4,5% no Simples Nacional e o INSS será pago pelo Pró-labore, proporcionando uma enorme economia para o Advogado.

Além disso, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal. Por exemplo, o recolhimento será mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação especifica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições. (Lei Complementar nº123, de 2006, art . 13, incisos I a VIII.)

 

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 

Ao contratar um escritório contábil, passará a economizar o seu tempo e o seu dinheiro para tornar o seu negócio ainda mais valorizado. Deixe suas dúvidas que iremos te auxiliar.

 

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