Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

04 de junho de 2019

A tabela do Imposto de Renda tem a finalidade de informar a alíquota (porcentagem) que será descontado da sua base de cálculo, por exemplo, do seu salário. Ou seja, o valor que terá que pagar de Imposto de Renda.

 

Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Em primeiro lugar, a tabela irá demonstrar a base de cálculo, que é o valor do salário ou dos rendimentos recebidos no ano.

Como também a alíquota, ou seja a porcentagem a ser descontado da base de cálculo. Além disso, a parcela a deduzir do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Portanto, segue a tabela que está em vigência no ano de 2019:

Base de cálculo

Alíquota %

Parcela a Deduzir do IRPF

Até 1.903,98

De 1.903,99 a 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 a 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 a 4.664,68

22,5

636,13

Acima 4.644,69

27,5

869,36

 

Como resultado, todo o ano a Receita Federal muda os valores dessa tabela. Mas desde 2015 não houve alteração, desde esse ano o valor é o mesmo.

Como calcular o IRPF com base na Tabela do IRPF

Entretanto, a base de cálculo do Imposto de Renda é o total dos vencimentos, subtraindo a Contribuição Previdenciária (INSS) e as outras deduções as quais os beneficiários tem direito (número de dependentes declarados, etc.)

Após a realização das deduções, ao valor obtido aplica-se a alíquota correspondente (de acordo com a tabela do IRPF do ano vigente, listada acima) com a respectiva parcela a deduzir.

 

Quem deve declarar?

Como resultado, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 se estiver em alguma dessas situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, ou seja cuja soma foi superior a R$28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, ou seja cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Obteve receita bruta anual, por atividade rural, ou seja valor superior a R$142.798,50;
  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos de valor superior a R$300.000,00;
  • Passou a condição de residente no Brasil.

Fonte: Receita Federal

 

Quem não precisa declarar?

As pessoas físicas que estão em qualquer uma dessas opções, listadas logo abaixo, estão dispensadas da Declaração de Imposto de Renda, ou seja, não tem obrigatoriedade de entregar. Assim, são elas:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionados anteriormente;
  • Ser dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, porque foram informadas seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
  • Teve posse de bens e direitos, ou seja cujo valor não supere a faixa de R$300.000,00.

 

Isenção do IRPF

  • As indenizações por acidentes de trabalho;
  • A indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho;
  • São isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão;
  • A aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de: Moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplastia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloastrose anquilosante, Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget; Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Todos os anos milhões de brasileiros informam a Declaração de Imposto de Renda, em outras palavras, são obrigados a prestar conta com a Receita Federal. Com isso, é feita o cruzamento de várias outras fontes de informações, por exemplo, as empresas, os bancos, as financeiras, o próprio Governo, entre outras.

Por isso a importância de entender sobre o assunto. Temos artigos específicos que irão ajudar.

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1 comentário para "Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física"