O que é RAIS? – Saiba tudo

03 de abril de 2021

rais

RAIS é uma sigla para Relação Anual de Informações Sociais, é uma das obrigações mais importantes a ser entregue pelas empresas.


Foi criada pelo governo com o objetivo de obter dados reais sobre a situação trabalhista, afim de levantar questões como quantidade de empregos formais, que setor realiza mais contratações, novas funções, quantidades de demissões.

A RAIS foi instituída pelo decreto 76.900 de 23 de dezembro. Vale atentar, mesmo quando a empresa não manteve empregados ou permaneceu inativa no ano anterior, é preciso entrar a declaração, sendo essa a RAIS negativa.

O que é RAIS negativa?

 Uma empresa estar ativa e não ter tido funcionários no ano-base das informações, nesse caso, deve-se emitir a RAIS negativa, do documento no qual são fornecidos somente os dados da organização.

O MEI – Microempreendedor Individual, é a única categoria que é isenta da obrigatoriedade da RAIS negativa.

Para que serve?

 Com essas informações o governo consegue:

  • Organizar CNIS ( Cadastro Nacional de informações Sociais);
  • Realizar controle dos benefícios previdenciários, registro de FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Analisar valores pagos para Seguro Desemprego;
  • Calcular valores a serem pagos de PIS e PASEP identificando o direito do trabalhador.

Quem deve emitir? Quem é obrigado a entregar a RAIS?

É necessário que seja entregue todos os anos por qualquer empresa que possuem CNPJ, entre eles:

  • MEI – Microempreendedor Individual, caso houver funcionário contratado no ano-base;
  • Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais de administração direta ou indireta
  • Micro e pequena empresa com funcionários;
  • Autônomos, empregadores pessoas físicas que tem ou teve funcionário no ano-base a declaração;
  • Autônomos, profissionais liberais.

Como é feito o envio da declaração?

 A substituição da RAIS pelo eSocial passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. Um dos principais objetivos dessa alteração é para simplificar e diminuir os erros e inconsistências das informações enviadas.

A entrega da RAIS pelo GDRAIS se mantém para as empresas pertencentes aos demais grupos, ou seja:

  • Grupo 3: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais;
  • Grupo 5: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
  • Grupo 6: entes públicos de âmbito municipal, as comissões poli nacionais e os consórcios públicos.

Além disso, empresas pertencentes ao grupo 1 e 2 devem enviar as informações ao órgão fiscalizador através do eSocial.

As empresas do grupo 1 e 2 são: organizações com faturamento superior a R$ 78 milhões e organizações com faturamento inferior a R$ 78 milhões (exceto optantes do Simples Nacional), respectivamente.

Prazo de Entrega

Não adianta saber o que é RAIS e a sua importância e não se atentar ao prazo de entrega. Por isso, o envio da RAIS referente ao ano-base 2020 é entre 13 de março e 12 de abril de 2021.

Não entrega da declaração

Como é utilizada também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.

A multa prevista para quem não entregar o documento é de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Além disso, poderá haver um acréscimo a esses valores, em percentuais que variam de 1% a 20%, de acordo com o número de empregados da empresa.

Então, fique ligado quanto ao prazo, não deixem para última hora.

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