MEI
Tudo o que você precisa saber sobre o MEI (Microempreendedor Individual)
Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, essa categoria veio para ajudar os profissionais autônomos em legalizar a sua pequena empresa.
O Microempreendedor se tornou uma ótima opção para adquirir CNPJ, começar a emitir notas fiscais, estar em dias com o governo, e além disso, pagar o INSS e adquirir os benefícios previdenciários.
MEI (Microempreendedor Individual)
Se você trabalha por conta própria, está precisando de um CNPJ e fatura até 81.000,00 por ano, portanto, você pode ser um MEI.
Em outras palavras, o essa categoria são para aqueles profissionais autônomos que pretendem se tornar um pequeno empresário.
Para se tornar um Microempreendedor, em primeiro lugar, é necessário observar as seguintes exigências:
- Fatura até R$81.000,00 (seria R$6.750,00 por mês)
- Não ser sócio e nem possuir nenhuma outra empresa em seu nome.
- Estar entre as atividades permitidas.
- Ter apenas um funcionário, que receberá 1 (um) salário mínimo ou o da sua categoria.
Essas informações são do ano de 2020, podendo ser alteradas. O importante é ficar atento a legislação.
Tome Cuidado:
Se estiver recebendo algum benefício, ou seja, algum beneficio do INSS, cujo documento de acesso é o CPF, poderá perder caso se tornar um Microempreendedor.
Quais os benefícios do MEI?
- Sendo um Microempreendedor Individual, em primeiro lugar, você fica em dias com as obrigações legais da sua empresa.
- Pagando em dias os seus impostos, você garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio doença e salário-maternidade.
- Com um CNPJ MEI você pode emitir nota fiscal sem custo. Ou seja, mais vendas e seriedade para seu negócio.
- Poderá abrir conta empresarial no banco. Depois disso, adquirir empréstimos com juros mais baixos.
Quais impostos o MEI deve pagar?
- Comércio ou Indústria: R$48,70
- Prestação de serviços R$ 52,70
- Empresas de comércio e prestação de serviço R$ 53,70
A principal diferença do que ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional ao MEI é simples. Por outro lado, o optante pelo MEI é isento dos seguintes tributos: IRRL, CSLL, PIS, Cofins e IPI.
De qualquer modo, o imposto deve ser pago todos os meses sem atraso. A partir do momento em que for Microempreendedor, ele deverá recolher o imposto mensal, ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.
O Microempreendedor estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado a emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Como se tornar um MEI?
O processo de abertura dessa categoria é feita pelo Portal do Empreendedor. Todo o processo é feito online, de forma rápida, facilitada e gratuita.
Precisa estar em mãos com os seguintes documentos:
- Documentos Pessoais (RG/CPF/Titulo Eleitoral);
- Comprovante de Endereço;
- Ter em mente a atividade que pretende abrir (tipo de empresa).
Mas é necessário tomar cuidado com algumas das informações solicitadas, o preenchimento de algo incorreto pode acarretar em problemas futuros.
Fatos que precisa saber antes de abrir a sua MEI.
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