Distribuição de Lucros

06 de março de 2019

 

CUIDADOS NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

 

O que é?

Distribuição de lucros é quando os sócios dividem o lucro líquido segundo a participação no capital social, mas essas regras podem mudar dependendo dos acordos e contratos firmados.

 

A contabilidade da empresa faz a apuração se essa teve lucro ou prejuízo. E no caso de a empresa ter tido lucro é levantado esse valor que depois é distribuído. Normalmente, o lucro líquido será distribuído aos sócios da empresa de forma proporcional ao capital social de cada um deles.

 

Como o lucro líquido gera um aumento do capital de giro próprio, deverá ocorrer a distribuição de lucros. Que nada mais é que distribuir lucros aos sócios. De forma que não provoque falta de capital de giro – assim, a empresa poderá desenvolver os seus negócios futuros.

 

Como pode ser feita a Distribuição?

A distribuição de lucros de uma empresa entre seus sócios pode ser muito vantajosa, isso por ser uma forma juridicamente correta dos empresários justificarem seus valores perante o Fisco.

Para que uma empresa possa realizar as distribuições durante o exercício (antecipações), é imprescindível que esteja registrada no contrato social. Para efetuar de forma antecipada, deve-se possuir balancete do período para amparar tal operação. Caso contrário, o entendimento do Fisco será o de que não houve separação entre pró-labore e distribuição de lucros.

 

A parcela de rendimentos que o empresário aufere na forma de distribuição de lucros, por isso, é isenta de imposto. Mas atenção: para comprovar esses rendimentos, deve se certificar junto ao Contador quanto a regularidade tributária da sua empresa, uma vez que só poderá distribuir lucros a pessoa jurídica que na data da distribuição estiver regular com os seus impostos e contribuições.

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Portanto é essencial que sejam observados alguns pontos relevantes nessas operações. Tais como: A distribuição de lucros aos sócios de uma empresa que possui débitos tributários não garantidos perante a União. Se houver, faz com que a Receita Federal do Brasil possa aplicar multas previstas em montante igual a 50% (cinquenta por cento) do valor distribuído indevidamente, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos débitos tributários não garantido.

 

Por fim, a distribuição de lucros ilícitos acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

 

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