CORONAVÍRUS: Medida Provisória 927/2020

04 de abril de 2020

Coronavírus:

 

O Coronavírus veio para deixar muitos pequenos empresários de “cabelo em pé”. 

Está sendo uma calamidade, principalmente aqueles pequenos empresários que não possuem uma reserva de emergência. 

Por isso, no dia 22 de março de 2020, foi adotada a seguinte Medida Provisória 927/2020. 

Com o intuito de: 

Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empresadores, dentre outras, as seguintes medidas: 

I – O teletrabalho; 

II – A antecipação das férias individuais; 

III – a concessão das férias coletivas; 

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; 

V – O banco de horas; 

VI – A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 

VII – o direcionamento do trabalho para qualificação, e 

VIII – o diferimento do recolhimento do FGTS. 

 

Alguns nomes não conseguiram entender, você não é o único. Por isso, iremos lhe explicar os principais pontos desse artigo. 

 

O Teletrabalho 

Nessa modalidade, é permitida o trabalho em Home Office, ou seja, trabalhar em casa. Com isso, será evitado o contato físico, evitando assim o Coronavírus.

Aquelas empresas que têm a opção de o trabalhador desenvolver o mesmo trabalho que efetuem na empresa em casa acabaram optando por essa opção. 

Está sendo muito usada por escritórios, principalmente aquelas em que não exigem muito o atendimento ao cliente.

Cada funcionário no seu canto, sem contato físico e sem coronavírus. 

 

A Antecipação das férias individuais 

Essa antecipação deve ser avisada ao colaborador de no mínimo 48 horas antes de ser gozadas as férias. 

Além disso, essas férias não podem ser inferiores a 5 dias corridos. O pagamento de um terço sobre as férias pode ser pago até o final do ano. 

 

A Concessão de férias coletivas 

Nessa modalidade, pode ser dada as férias para todos os funcionários, ou seja, férias coletivas. 

É igual as férias individuais, ou seja, deve ser avisado o trabalhador de no mínimo 48 horas antes. 

 

Banco de Horas 

Se não optou por férias, tem a opção de banco de horas. Onde o seu funcionário fica em casa nesse momento de calamidade, e quando retornar deverá compensar esse tempo em horas trabalhadas. 

Mas deve ficar atento as regras, podem ser prorrogadas a jornada de trabalho apenas 2 horas por dia. 

 

Essas medidas estão sendo as mais usadas entre as empresas. 

Sua empresa está passando por dificuldades? Elaboramos um artigo que possa te ajudar.

CORONAVÍRUS: DICAS PARA O PEQUENO EMPRESÁRIO.

 

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