Alvará para MEI

11 de julho de 2019

MEI nunca paguei

 

O Alvará de funcionamento é obrigatório para as empresas. Ou seja, toda atividade comercial, industrial, ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o MEI (Microempreendedor Individual) essa autorização (alvará)é concedida de graça, o mesmo acontece com o registro da Junta Comercial.

 

Como é concedido o Alvará

A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI.

Os municípios devem manter o serviço de consulta previa de endereço para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.

Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais. Para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

 

Fonte: Portal do Empreendedor

 

Alvará de Funcionamento definitivo

Após os 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura quanto a correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto a possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Alvará Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo.

 

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Em primeiro lugar, o jeito mais fácil de realizar a devida formalização da sua empresa é se tornar MEI.

Se você é um profissional autônomo e fatura até R$81.000,00 por ano e seu negócio, da mesma forma, se encontra dentro das atividades permitidas, você pode ser um MEI.

Saiba mais sobre o MEI

 

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