Sociedade Simples de Advogados

18 de março de 2019

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Sociedade Simples de Advogado 

 

A abertura de uma Sociedade Simples é constituída por dois ou mais sócios dentro das atividades.

Sociedade Empresária e Sociedade Simples

O art. 981 o Código Civil Brasileiro define a sociedade como sendo uma organização que nasce da reunião de pessoas que celebram contratos, onde se obrigam reciprocamente, a contribuir com bens e serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

 

A Sociedade Empresária é aquela que tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.  Em primeiro lugar, antes de iniciar a atividade econômica, a Sociedade Empresária deverá inscrever-se na Junta Comercial.

 

Já a Sociedade Simples é um tipo de Sociedade que não é empresária e não precisa ter registro na Junta Comercial. No entanto, é constituída para atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais.

 

A Sociedade de Advogados é Simples, mas por determinação da Lei nº 8.906/94 art. 15 só adquire personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.

 

Ressalte que os Advogados que optarem pela Sociedade Simples, deve limitar a atividade específica para qual foi criada. Ou seja, poderá prestar serviços apenas de Advocacia.

 

Na Sociedade Simples, por não ter natureza empresarial, é possível admitir sócio que contribua apenas com os serviços, ou seja, com seu trabalho prestado em favor da sociedade.

 

Os escritórios de advocacia, Sociedade Simples de Advogados, possuem sua tributação realizada de forma completamente diversa dos advogados autônomos. Porque o número de tributos que estão sujeitas é consideravelmente maior do que aqueles a que estão sujeitos os Advogados Autônomos. Mas não significa que um numero maior de tributos, é maior a carga tributária.

 

Direitos e deveres dos sócios

 

Por meio do contrato social, os membros da sociedade definirão a forma como contribuirão. Essa distribuição pode ser com bens (dinheiro ou outros) ou serviços, bem como a forma como se dará a distribuição dos resultados sociais entre si.

 

As obrigações dos sócios começam de imediato com registro do contrato social. Por outro lado, terminam quando é realizada a liquidação da sociedade e forem extintas as responsabilidades sociais.

 

A cessão total ou parcial das quotas do sócio deve ter o consentimento expresso de todos. Posteriormente,  o consentimento, é realizada a respectiva alteração no contrato social. Caso contrário, a referida cessão, total ou parcial, não terá eficácia em relação aos sócios e a sociedade.

 

Constituição da Sociedade Simples

 

  1. Contrato Social com as principais regras que regerão a sociedade, é a primeira etapa que deve ser desenvolvida na constituição de uma empresa.
  2. INPI – Averiguar possíveis semelhanças na denominação marca, logotipo etc.
  3. Registro do Contrato Social e obtenção do CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica)
  4. Prefeitura Municipal para realizar a Inscrição Municipal.
  5. INSS para realizar a matrícula do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  6. Registro junto ao Conselho Regional ou Ordem que fiscalizam  exercício do profissional da Advocacia.

 

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