O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda muda todos os anos. Por isso, escrevemos este post para te atualizar da data de entrega nesse ano de 2020.
Como todos os anos, os contribuintes tem uma obrigação a fazer. Essa obrigação, mais conhecida por Declaração do IRPF, é uma das mais importantes.
É importante que todos fiquem atentos com os prazos pois se perder terá que multa por atraso. Por isso, não perca este prazo, pois uma declaração que é gratuita para ser entregue passa a ter custo.
Primeiro vamos entender:
O que é Imposto de Renda Pessoa Física?
O Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF ou IRF – é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada. Está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.
Resumindo: É um imposto que o contribuinte paga ao Governo referente aos seus rendimentos (salário), ou seja, quanto maior o salário maior será o valor pago.
Com isso, no começo do ano é obrigatório a entrega da Declaração do Imposto de Renda. Aonde a Receita Federal verifica se o valor retido dos seus rendimentos (descontado do seu salário) era realmente o valor devido.
Se o valor retido for maior do que o recolhido o Governo te devolve por depósito bancário, ou seja, será feito a Restituição do IRPF. Mas se o valor retido for menor, o contribuinte deverá que pagar o restante ao Governo.
Quando devo entregar o IRPF 2020?
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 30 de abril de 2020.
Se perder esse prazo deverá pagar multa. O valor mínimo é de R$165,74, logo após entregar a multa é emitida e deverá ser paga.
Você tinha que fazer a Declaração do ano de 2019 e não fez?
Se possui dúvidas sobre a Declaração do IRPF do ano de 2019, temos um artigo com todas as informações que precisa.
Deixe suas dúvidas que iremos te ajudar.
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