Declaração do MEI atrasada

01 de agosto de 2020

Declaração MEI atrasada

Muito se fala sobre DAS – SIMEI e por falta de informação o Microempreendedor acabam entregando a Declaração do MEI em atrasada. 


Pequenos empresários com a intenção de adquirir uma segunda venda ou até mesmo tornar a renda principal se torna MEI. Ou seja, por possuir maior facilidade em abrir uma empresa, muitos profissionais que trabalhavam ilegalmente optam por ser MEI e se formalizam. 

O profissional autônomo que se torna MEI (Microempreendedor Individual) possui deveres e obrigações. Além disso, saiba mais sobre as obrigações do MEI através deste Post: Obrigações do MEI. 

A declaração Anual é uma das principais obrigações de um empreendedor que opte pelo MEI. Através dela o empreendedor informa para a Receita quando a sua empresa rendeu em um determinado período. 

Quem perdeu o prazo de entrega deve agir rápido, pois com o atraso deverá pagar mula e com o decorrer do tempo o CNPJ irregular. Vamos entender melhor o que significa essa Declaração. 

O que é Declaração do MEI (DASN – SIMEI) 

A declaração do MEI deve ser realizada todos o anos. Além disso, todas as informações apresentadas nessa Declaração são entregas a Receita Federal de forma digital. 

Nessa declaração será informada o total da Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior. 

Se estiver com intenção de baixar a MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI, ou seja, deverá fazer uma declaração de extinção. 

Quem entrega a declaração em dia não tem necessidade de pagar nenhum tipo de imposto adicional. Isto porque o MEI recolhe seus tributos mensal, mediante pagamento de uma única DAS que unifica impostos municipal, estadual e federal. 

O que acontece quando o MEI não faz a sua Declaração Anual (DASN – SIMEI) ou a entrega em atraso? 

O prazo para entrega da declaração anual MEI (DASN-SIMEI) é até 31 de maio. Mas no ano de 2020 houve uma alteração na data de entrega por causa da calamidade que passamos, foi mudada para 30/06. Mas isso aconteceu apenas esse ano. 

Quando é feita a entrega em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa. Além disso, será impossibilitado de fazer a emissão do DAS (boleto) todos os meses para o pagamento. 

Consequentemente, restrição no fornecimento de benefícios disponibilizados ao MEI, e entre várias outras. 

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração. Além disso, estará disponível para pagamento. Entretanto, se o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. 

Não se pode confundir a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Por exemplo, essa última que deve ser entregue até 30 de abril.

Ou seja, o Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF) e a Pessoa Jurídica (CNPJ). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica. 

Quer conhecer um pouco mais sobre o nosso escritório: DR Contabilidade  

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