Declaração Anual MEI

05 de fevereiro de 2019

Declaração MEI

Descubra tudo sobre a Declaração MEI e não perca seu prazo.

 

Se possui dúvidas sobre o MEI, temos um artigo aonde explica como se tornar um Microempreendedor Individual. Saber tudo sobre MEI

A declaração do MEI deve ser realizada todo o ano. Resumindo, esta declaração permite que a empresa realize a demonstração dos seus ganhos à Receita Federal. Nessa declaração será informada o total da Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não.

O prazo para entrega da declaração anual MEI (DASN-SIMEI) é até 31 de Maio. Porque quando é feita a entrega em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa. Ou seja, será impossibilitado de fazer a emissão do DAS (boleto), como também, restrição no fornecimento de benefícios disponibilizados ao MEI, e entre várias outras.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento. Entretanto, se o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Se estiver com intenção de baixar a MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Não se pode confundir a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de Abril. Ou seja, o Empreendedor deve separar o que se refere a Pessoa Física (CPF) e a Pessoa Jurídica (CNPJ). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.

A declaração Anual é uma das principais obrigações de um empreendedor que opte pelo MEI. Através dela o empreendedor informa para a Receita quando a sua empresa rendeu em um determinado período.

Não tenha dores de cabeça, FAZEMOS A DECLARAÇÃO DO MEI PARA VOCÊ.

Fale com nossos especialistas.

Deixe uma resposta

15 Comentários para "Declaração Anual MEI"

  • Aleksandro de souza Araújo disse:
    14 de fevereiro de 2019 às 19:15

    Trabalho como prestador de serviços, sou construtor mas trabalho sem nota fiscal,sendo assim como faço para declarar imposto de renda? existem alguma planilha de controle pra fazer o relatório da quantidades de clientes que eu consigo prestar serviços durante um ano, como é que isso funciona no meu caso que presto o serviço sem nem um papel assinado, sem fornecer nem um tipo de nota fiscal,
    Meu nome é Aleksandro de souza Araújo ,número do conj 29.349.287/0001-41, e tou com uma grande dificuldade de declarar imposto de renda e declaração anual mei , agurdo uma sugestao de voces obrigado…

    • Débora Rufino disse:
      15 de fevereiro de 2019 às 10:20

      Bom Dia Aleksandro 🙂 tudo bem?
      Pelo que pesquisei sua empresa MEI acabou de ser aberta e você está em dias com a declaração.
      O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, mas se você tem necessidade eu aconselho a emissão.
      Sobre o controle de faturamento, sim existe uma planilha que é informado o valor de despesas e receitas todos os meses, vou te encaminhar no seu e-mail para te ajudar. Como você acabou de tornar um Microempreendedor é muito importante fazer esse preenchimento.
      É bem provável que precise fazer o Imposto de Renda, para te passar mais informações eu preciso entender melhor o seu caso.

      Grande Abraço e Sucesso!

  • Marilza disse:
    21 de fevereiro de 2019 às 10:51

    Fiz o meu MEI a pouco tempo tenho muitas duvidas.
    Como e onde imprimir as guias como DAS , INSS .Me ajude por favor.

    • Débora Rufino disse:
      21 de fevereiro de 2019 às 11:06

      Olá Marilza 🙂
      Tudo bem?

      As guias do DAS são imprimidas no Portal do Empreendedor, aonde já está incluso o seu INSS.
      Cuidado se estiver guias em atraso.

      Qualquer dúvida estamos a disposição.
      Abraço.

  • Sonia maria disse:
    28 de fevereiro de 2019 às 10:04

    Bom dia , meu nome e sonia , estou com as guias das atrazadas de todo o ano de 2018 , quero saber se consigo fazer o fechamento anual, ou terei q pagar primeiro .?

    • Débora Rufino disse:
      1 de março de 2019 às 09:17

      Bom Dia Sonia!
      Você consegue fazer a declaração Anual de 2018 sem pagar as guias atrasadas.
      Mas é importante tentar pagar as guias, pois ela possui juros e multas que aumentam com o decorrer dos meses.

      Abraço.

  • Gleisandra Campos de Moraes disse:
    1 de março de 2019 às 18:08

    Oi boa tarde então eu gostaria de perguntar eu fiz minha declaracão de imposto de renda 2017 e 2018 somente agora paguei a multa e tal , porém eu declarei como zero de rendimento pq eu nesses dois anos nao emiti nota fiscal mais eu gostaria de saber se como mei e posso declarar a minha renda que foi sem ter emitido a nota e se eu posso retificar os dois anos com a declaração no valor real poremsem ter emitido notas.fiz a declaração dia 18/02/19

    • Débora Rufino disse:
      2 de março de 2019 às 10:16

      Bom Dia Gleisandra!

      Sim, pode fazer uma retificadora com os valores das suas vendas mesmo se não emitiu nota fiscal.

      Qualquer outra dúvida estamos a disposição.

      Abraço.

  • Gleisandra Campos de Moraes disse:
    1 de março de 2019 às 18:25

    Oi boa tarde , sou mei e declarei meu imposto de renda como faturamento zero do ano de 2017 e 2018 pq neste período eu não tinha emitido nota fiscal declarei agora dia 18/02/19 paguei a multa e tudo porém li que poderia ter declarado a renda maior de valor real sem ter emitido as notas no meu CNPJ gostaria de saber se posso fazer uma declaração retificadora desses dois anos sem ter emitido notas pq preciso apresentar no banco e seria interessante eu ter tido rendimento nestes dois anos..desde já agradeco

  • Celia Cristina Campos Santana de Carvalho disse:
    6 de março de 2019 às 11:29

    Bom dia, meu esposo é MEI, CNPJ 29559240/0001-02, abriu firma ano passado. Antes trabalha de carteira assinada e eu que fazia a declaração de IR dele, agora vou fazer o da PJ, ele está com mensalidades de INSS atrasadas tbm. Como faço nesse caso, vcs pode me orientar? Obrigada.

    • Débora Rufino disse:
      6 de março de 2019 às 17:42

      Boa Tarde Celia!

      O seu caso é bem específico. Precisamos ver a situação do seu marido como pessoa física, se ele ainda é obrigado a declarar o IR. E também ver a situação da empresa MEI, se a declaração está entregue e os impostos se foram pagos.

      Qualquer outra dúvida pode entrar em contato através do e-mail: contato@deborarufino.com.br

      Abraço.

  • Vinicius Elson dos Santos disse:
    12 de março de 2019 às 08:46

    Olá. Necessito de orientação para preenchimento de formulário do mei . Não trabalho com nota fiscal .obrigado

    • Débora Rufino disse:
      15 de março de 2019 às 15:09

      O.lá Vinicius!

      Pode encaminhar suas dúvidas para o e-mail: contato@deborarufino.com.br

      Abraço.