Cancelamento do MEI
Uma prática que os profissionais procuram quando não desejam mais utilizar essa opção.
MEI (Microempreendedor Individual) é aquele profissional autônomo que decide se formalizar, ou seja se tornar um pequeno empresário.
Em primeiro lugar para conseguir se tornar o MEI, o profissional deve faturar no máximo R$81.000,00 no ano. Da mesma forma também não pode ser sócio e nem proprietário de outra empresa.
O Microempreendedor Individual possui os mesmos benefícios de uma pessoa jurídica. Ou seja, poderá emitir nota fiscal de saída e de entrada, participar de licitações, entre outros.
Além disso, também possui benefícios previdenciário. Esses benefícios são: auxilio maternidade, auxilio doença, aposentadoria, entre outros.
Mas o microempreendedor não possui apenas benefícios, ele também possui responsabilidades e obrigações. As obrigações são apenas duas: Pagar os boletos do MEI em dias e entregar a Declaração Anual do MEI anualmente.
O que acontece se não pagar o MEI?
O imposto do MEI, mais conhecido como boleto do MEI, deve ser pago todos os meses e em dias. O valor desse boleto é em torno de R$50,00, a diferença é se a empresa é de comércio ou de serviços.
Se não houver o pagamento desse boleto, o microempreendedor perde os benefícios da previdência. Como resultado fica em débito com a Dívida Ativa da União, e após algum tempo poderá ter baixa no MEI.
Cancelamento do MEI
O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A.
O CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.
A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
Fonte: Portal do Empreendedor
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