Abriu empresa MEI e nunca pagou os impostos?

13 de dezembro de 2019

Tudo sobre o MEI

Empresa MEI

 

Abriu e nunca pagou os impostos?

 

Sua empresa está com muita papelada e não sabe o que fazer?

Manter a sua empresa MEI organizada e principalmente regularizada é um grande passo para conseguir o seu sucesso, ou seja, continuar no mercado.

Alguns pequenos empresários trabalham, trabalham e trabalham, e no final não conseguem ver lucro. E fazem sempre aquela pergunta: Para onde o meu dinheiro está indo?

Mas, por que isso acontece? Simples, é apenas falta de controle na sua empresa.

Sabia que você pode estar perdendo dinheiro no seu pequeno negócio.

O profissional autônomo que se torna MEI (Microempreendedor Individual) possui deveres e obrigações.

 

Impostos do MEI

Quando o profissional autônomo se torna MEI e nunca pagou estará com sérios problemas. Ele deverá pagar os seus boletos em dias, porque essa é uma das obrigações do MEI.

Esse boleto tem valor fixo e baixo, ou seja, podendo assim o MEI se organizar e quitar essa dívida mensalmente. Com isso, o valor desse boleto tem como base o salário mínimo, por isso quando houver o reajuste do salário mínimo anualmente esse valor do boleto irá aumentar automaticamente.

O valor do boleto é em torno de R$50,00 mensais, além disso, pode haver alterações se as empresas forem de comércio e serviços.

Acesse o portal do empreendedor para saber mais informações.

 

Abri MEI e nunca paguei, e agora?

O boleto do MEI é emitido mensalmente, mesmo se a empresa não estiver em funcionamento. Por isso o aconselhável, se não houver utilizações da MEI, fazer o pedido de baixa da empresa. Com isso, estar fechando as atividades perante a Receita.

Se não houver o pagamento do boleto do MEI, o pequeno empresário estará adquirindo em debito com a Divida ativa da União. Porque se não houver o pagamento de meses consecutivos poderá ocorrer até a baixa da mesma.

E também se o MEI não pagar os boletos em dias estará perdendo os benefícios previdenciários: Aposentadoria, Auxilio doença, Auxilio maternidade, entre outros. Pois para adquirir esse beneficio deverá estar em dias com os boletos e também respeitar um período de carência.

O aconselhável quando o profissional autônomo optar em se tornar o MEI conhecer como funciona essa categoria, ou seja, poderá fazer isso através desse artigo.

E se já possui MEI e está devendo, procure um profissional especializado para te ajudar. E é claro, procurar a melhor forma de ficar em dias com o Governo. Fale conosco.

 

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