Uma grande parte dos Microempreendedores tem esse problema: Tenho MEI mas nunca paguei nada. E a solução, o que deve ser feito, vamos explicar neste post.
Manter a sua empresa MEI organizada e principalmente regularizada é um grande passo para conseguir o seu sucesso, ou seja, continuar no mercado.
Abrir uma empresa MEI é muito simples e rápido, por isso, é uma das primeiras opções de um pequeno empresário que deseja regularizar a sua situação.
Mas MEI, como qualquer outra empresa, possui deveres e obrigações que devem ser cumpridas. Uma delas, se não for a mais importante, é o pagamento dos impostos em dia. Vamos falar mais um pouco desse imposto.
Imposto do MEI
Quando o profissional autônomo se torna MEI, e nunca pagou os seus impostos em dia, estará com sérios problemas. O pagamento do imposto do MEI até a data do vencimento é uma obrigação que deve ser cumprida.
O MEI é obrigado a pagar um valor mensal de imposto todos os meses (conhecido como DAS). A partir do momento em que for MEI, ele deverá recolher o imposto mensal, ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.
Para nível de conhecimento, o valor do boleto é em torno de R$50,00 mensais, além disso, pode haver alterações se as empresas forem de comércio e serviços.
Tenho MEI mas nunca paguei nada
Como foi dito, o boleto do MEI é emitido mensalmente, mesmo se a empresa não estiver em funcionamento. Por isso o aconselhável, se não houver utilizações da MEI, fazer o pedido de baixa da empresa. Com isso, estar fechando as atividades perante a Receita.
Se não houver o pagamento do boleto do MEI, o pequeno empresário estará adquirindo em débito com a Dívida ativa da União. Se não houver o pagamento dessa dívida, com o passar dos meses, a Receita Federal poderá efetuar a baixa da empresa e passar a dívida para o CPF.
Além disso, fica responsabilizado por uma dívida, que quando for fazer a quitação terá acréscimos de juros e multa.
E também se o MEI não pagar os boletos em dias estará perdendo os benefícios previdenciários: Aposentadoria; Auxílio doença; Auxílio maternidade; entre outros. Pois para adquirir esse benefício deverá estar em dia com os boletos e também respeitar um período de carência.
O aconselhável quando o profissional autônomo optar em se tornar o MEI conhecer como funciona essa categoria, ou seja, poderá fazer isso através desse artigo.
Se der baixa na empresa MEI a dívida some?
Não a dívida que a sua empresa tem referentes ao imposto em atraso não somem com a baixa da empresa.
O que acontece? A dívida passara para o CPF do responsável da empresa. O empresário tem a opção de pagar conforme as condições, ou fazer parcelamento, ou até mesmo quitação total da dívida.
E se já possui MEI e está devendo, procure um profissional especializado para te ajudar. E é claro, procurar a melhor forma de ficar em dias com o Governo. Fale conosco.
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