Imposto do MEI

28 de março de 2019

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O Imposto do MEI é de responsabilidade do Microempreendedor. O pequeno empresário, que até então era considerado como autônomo, decide abrir sua empresa. Por inúmeras recomendações de conhecidos, ou para obter os benefícios que o MEI fornece.

A formalização para MEI entrou em vigor em 2009 com a intenção de ajudar os pequenos empresários que trabalham irregular e não tinham condições de arcarem com despesas altas para regularização.

Após se tornar MEI, infelizmente por falta de informação, que é uma das causas principais das inadimplências dessa categoria, como resultado, não fica em dias com as obrigações do Microempreendedor. No entanto, após se tornar MEI é obrigado a pagar o imposto mensalmente.

Obrigações do MEI 

Quando um profissional autônomo se torna um MEI, como resultado, irá possuir obrigações a serem cumpridas.

Que são elas:

  1. Obrigado a pagar o imposto do MEI (DAS) todos os meses
  2. Entregar a Declaração do MEI a Receita Federal uma vez por ano, referente ao ano anterior.

Após essa introdução, fica claro as obrigações do MEI. Sem a efetuação dessas obrigações, o MEI fica limitado de receber benefícios, como por exemplo, os auxílios do INSS. Falaremos mais sobre o assunto a seguir.

“Mesmo não utilizando o MEI sou obrigado a pagar” e a resposta é sim. Ou seja, todo Microempreendedor é obrigado a pagar o boleto do MEI todos os meses, mesmo não utilizando.

Como funciona o Imposto do MEI?

Para conseguir todos os benefícios que um MEI possui e tem direito, acima de tudo, é preciso de apenas pagar o imposto mensal (DAS) em dia. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como o empresário vai recolher os impostos.

Os impostos do MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não ter surpresas no final do mês.

Muitos empreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias. Fique atento! Porque sem o pagamento na data correta, tem a possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, mas, os débitos continuam em aberto.

Se não conhece como funciona o MEI, nesse artigo, “O que é MEI”, se encontra tudo o que precisa saber. Nele é citado os impostos que o MEI deve pagar, que são:

  • Empresas de Comércio e Indústria: R$48,70
  • Empresas de Prestação de Serviços: R$52,70
  • Empresas de Comércio e Prestação de Serviços: R$53,70

Obs.: O valor do imposto do MEI é com base no salário mínimo, por isso, todos os anos haverá reajustes.

Benefícios de pagar o imposto do MEI em dias

Quando se torna um MEI (Microempreendedor Individual)000 o pequeno empresário começa a pagar o INSS (Contribuição a Previdência Social).

Mas para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS, precisa pagar o imposto do MEI todos os meses sem atraso e como também respeitar o tempo de carência de cada um.

Os benefícios e o tempo de carência são os seguintes:

  • Aposentadoria por invalidez: tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxilio doença: tem de contribuir a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Salário maternidade, são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Como o Imposto do MEI tem como base o salário mínimo, esses benefícios também terão como base o salário mínimo.

Fonte: Portal Empreendedor

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