Declaração do MEI
Antes de fazer, é necessário ter alguns cuidados
O que é a Declaração do MEI?
A declaração do MEI deve ser realizada todo o ano. Em suma, ela permite com que a empresa realize a demonstração dos seus ganhos a Receita Federal.
Será informado o total da Receita Bruta Anual, do ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não.
O prazo para entrega da declaração anual MEI é até 31 de Maio. Portanto, se o MEI entregar em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa.
Será impossibilitado de fazer a emissão do boleto do MEI, como também, restrição no fornecimento de benefícios disponibilizados ao MEI, e entre várias outras.
Quem se organiza e contabiliza todos os dados mensalmente não costuma ter problemas ao preencher o documento.
No entanto, se deixar tudo para ultima hora pode complicar sua vida, uma multa de pelo menos R$50,00 é cobrada dos que não cumprem o prazo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Se estiver com intenção de baixar a MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
CUIDADOS:
- O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e a Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). Ou seja, a receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
- Ficará impedido de renovar licenças e alvarás em alguns órgãos licenciadores.
- Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda.
- Não se pode confundir Declaração Anual do MEI com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- A declaração Anual do MEI serve como comprovante de Renda de Pessoa da empresa, por isso, não é necessárias outras declarações.
Não tenha dores de cabeça. Em conclusão, faça sua Declaração corretamente e sem perder o prazo.
Outro artigo sobre Declaração Anual do MEI, então, fique por dentro declaracao-anual-mei/
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